AFFINITY: Contratos de parceria junto às seguradoras, para condições especiais a grupos de clientes/segurados.
VIDA / ACIDENTES PESSOAIS: Na ocorrência de evento previsto (morte e/ou invalidez), garante o pagamento de uma indenização ao segurado/beneficiário do seguro.
AMBIENTAL: Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de danos ambientais causados pela contaminação, vazamento ou poluição, durante o transporte de Produtos Perigosos, e que estejam relacionados diretamente com a colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador.
ROUBO EM DEPÓSITO: Público alvo: transportadoras. Garante mercadorias de terceiros, enquanto regularmente armazenadas no local (de risco) especificado no contrato.
EMPRESARIAL: Destinadas a empresas de pequeno, médio e grande porte disponibilizando coberturas contra incêndio, vendaval, danos elétricos, roubo de bens, entre outras.
RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas em Viagem Internacional (MERCOSUL). Seguro obrigatório para os veículos de carga que transitam de um país a outro dentro do Mercosul, a apresentação do certificado de cada veículo é obrigatório ao atravessar a fronteira. Não o tendo em mãos o condutor/proprietário é obrigado a realizá-lo na aduana para prosseguir com a viagem. Este é conhecido também como "Carta Azul".
CARTA VERDE : Seguro de responsabilidade civil de veículos de passeio em viagem internacional (Mercosul). Idem ao RCTR-VI, mas destinado aos veículos de passeio. Também é de caráter obrigatório para o trânsito do veículo de um país a outro dentro do Mercosul. Ambos podem ser contratados por períodos de dias (3 dias, 7 dias, 15 dias, etc...), ou pelo prazo máximo de um ano.
SEGURO DE FROTAS: Tem como finalidade proteger todos os veículos da frota do cliente, podendo ser uma frota coletiva (Seguro para veículos de propriedade de uma transportadora e seus agregados) ou frota por afinidade (destina a oferecer descontos diferenciados a um grupo de pessoas com características em comum, veículos de propriedade de funcionários de uma transportadora, por exemplo). Pode ser contrato nas seguintes modalidades:
- RCF-V : Cobertura apenas para prejuízos causados pelo veículo segurado a veículos de terceiros, limitados aos valores estipulados na apólice contratada;
- CASCO : Cobertura apenas para o veículo segurado. (colisão, incêndio e roubo)
- COMPREENSIVA : Cobertura tanto para o veículo segurado, quanto para os danos causados a veículos de terceiros, limitados aos valores estipulados na apólice contratada. Dependendo da dimensão/complexidade da frota/cliente, este é analisado de forma diferenciada, podendo ainda ser oferecido outras modalidades de contratação, mas todas com base nas três modalidades informadas. Também pode ser protegido todo equipamento instalado ao veículo em caráter permanente, bem como carroceria dos mesmos. Sendo para estas contratadas verbas específicas.
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga): Seguro obrigatório, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, que garante o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de acidente, incêndio ou explosão do veículo transportador e incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios utilizados durante o transporte.
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa - Desaparecimento de Carga): Seguro facultativo, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, que garante o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário nacional, exclusivamente em decorrência de desaparecimento da carga concomitante com o veículo transportador por furto simples ou qualificado, apropriação indébita e estelionato ou roubo durante o trânsito mediante grave ameaça ou emprego de violência.
RCTA-C (Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo - Carga): Seguro obrigatório, contratado pelo Transportador Aéreo de Cargas, que garante o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição de lei, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte, em viagem aérea nacional, exclusivamente em decorrência de colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave e incêndio ou explosão da aeronave ou nos depósitos, armazéns ou pátios usados durante o transporte.
RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional Danos à Carga Transportada): Seguro Obrigatório, contratado pelo Transportador Rodoviário de Cargas, que garante o pagamento das reparações pecuniárias, que for ele responsável por disposição das leis comerciais e civis, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte rodoviário internacional nos países integrantes do Conesul, em conformidade com as coberturas do seguro de RCTR-C, podendo ser incluída como cobertura adicional as coberturas constantes do seguro de RCF-DC.
TN (Transporte Nacional): Seguro obrigatório, contratado pelo proprietário da mercadoria (embarcador), que garante o pagamento de indenizações pelos prejuízos sofridos pelas mercadorias durante a viagem rodoviária, terrestre ou aquaviária, em decorrência dos riscos cobertos em conformidade com as coberturas contratadas.
Cargaflex: Seguro simplificado de RCTR-C, podendo ser contratado como cobertura adicional o seguro de RCF-DC. Destinado a pequenos transportadores, dispensa a necessidade de averbações, é emitido com cobrança de custo fixo anual previamente definido e possui garantia esgotável.