RCTR-C – Cobertura a danos na carga envolvendo acidente e avarias
RC-DC – Cobertura para eventos envolvendo o desaparecimento da carga (Roubo)
Apenas o seguro RCTR-C que além de ser obrigatório, não é mais possível emitir o MDF-e sem que haja essa cobertura.
Já o segurado RC-DC não é obrigatório e sim facultativo.
É a comunicação do embarque a seguradora onde constarão os valores das mercadorias bem como outras informações.
A apólice de averbação possui vigência anual e o faturamento ocorre mensalmente.
O seguro avulso é uma apólice única que garante cobertura somente para uma viagem.
Não, os seguros RCTR-C & RC-DC cobrem especificamente a carga transportada.
O seguro para o veículo ou frota é realizado exclusivamente para esse fim, para saber mais, clique aqui.
Pode sim, mas lembre-se, caso tenha o seguro RC-DC vigente será necessário a consulta e cadastro do motorista!!! Sendo:
1 – Frotista 1x ano
2 – Agregado 1x a cada 6 meses.
3 – Terceiro – Todos os embarques.
Ótimo, agora vou te passar para a melhor equipe especialistas em seguros de transportes do Brasil, basta você clicar aqui e nos chamar.
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