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RCTR-C – Cobertura a danos na carga envolvendo acidente e avarias

RCF-DC – Cobertura para eventos envolvendo o desaparecimento da carga (Roubo)

Apenas o seguro RCTR-C que além de ser obrigatório, não é mais possível emitir o MDF-e sem que haja essa cobertura.

Já o segurado RCF-DC não é obrigatório e sim facultativo.

É a comunicação do embarque a seguradora onde constarão os valores das mercadorias bem como outras informações. 

A apólice de averbação possui vigência anual e o faturamento ocorre mensalmente. 

O seguro avulso é uma apólice única que garante cobertura somente para uma viagem. 

Não, os seguros RCTR-C & RCF-DC cobrem especificamente a carga transportada. 

O seguro para o veículo ou frota é realizado exclusivamente para esse fim, para saber mais, clique aqui. 

Pode sim, mas lembre-se, caso tenha o seguro RCF-DC vigente será necessário a consulta e cadastro do motorista!!! Sendo: 

1 – Frotista 1x ano 

2 – Agregado 1x a cada 6 meses. 

3 – Terceiro – Todos os embarques. 

Ótimo, agora vou te passar para a melhor equipe especialistas em seguros de transportes do Brasil, basta você clicar aqui e nos chamar.