A APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. vem por meio deste comunicar aos seus parceiros que está ciente da alteração legislativa trazida pela Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022 no que se refere aos contratos de seguro de transporte de cargas rodoviárias.
Ela altera a configuração dos contratos de seguro ao determinar que, tanto obrigatórios como facultativos, sejam feitos exclusivamente pelo transportador, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se converter definitivamente em lei.
O prazo inicial de vigência de uma Medidas Provisória é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Considerando que não há até o momento pronunciamento dos órgãos reguladores e seguradoras sobre os procedimentos para promover tal alteração, os contratos de seguro e monitoramento em vigor permanecerão inalterados até ulterior deliberação.
Informamos que a APISUL está diligenciando junto às demais partes envolvidas, a fim de preservar direitos de nossos parceiros.
Quanto às renovações de contratos, entraremos em contato ao longo dos próximos dias para realizar eventuais ajustes contratuais que se façam necessários.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA