O transporte de produtos farmacêuticos passou por recentes adequações. Desde o dia 16 de março de 2024 entrou em vigor atualização obrigatória da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 653/2022) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos.
Essa atualização torna obrigatório, por parte das transportadoras de cargas medicamentosas, o controle e monitoramento de temperatura e umidade dos veículos da coleta até o destino para essa modalidade de carga.
A medida é de março de 2020, mas o prazo foi prorrogado para que as empresas pudessem atender à norma agora vigente.
Atenção às penalidades
Apesar de a resolução da Anvisa não trazer sanções expressas no documento, a não adequação coloca as empresas sob as penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal.
Assim, empresas que não atenderem aos parâmetros informados pela RDC estarão passíveis de multa e mesmo o cancelamento do registro de licença para transporte do produto.
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Através da solução de Gestão de Temperatura, os transportadores conseguem monitorar de forma online e em tempo real a temperatura das cargas refrigeradas.
O sistema traz controle de alertas para monitorar a faixa de temperatura aceitável por tipo de carga, emitindo avisos quando a temperatura está fora do padrão, o que permite à central do cliente fazer as devidas ações para a normalização.
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