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Restrições para o trânsito de caminhões durante os feriados de final de ano

Restrições para o trânsito de caminhões durante os feriados de final de ano

Medidas da PRF visam garantir maior segurança e fluidez nas estradas, durante horários de alta movimentação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) implementará restrições para o trânsito de caminhões nos dias 24/12/2025, 25/12/2025, 31/12/2025 e 01/01/2026, válidas para rodovias federais de pista simples e, também, para os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo. 

Fique atento aos horários:

24/12/2025, quarta-feira, das 16h às 22h

25/12/2025, quinta-feira, das 16h às 22h

31/12/2025, quarta-feira, das 16h às 22h 

01/01/2026, quinta-feira, das 16h às 22h 

Acesse mais informações no comunicado da Polícia Rodoviária Federal

Informações importantes sobre a restrição de circulação de caminhões

Outras dúvidas que abrangem a restrição de circulação de caminhões, bem como as localidades às quais as normas se aplicam podem ser esclarecidas com a portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025. Confira, a seguir, alguns destaques:

Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo, e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval)

§ 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

§ 4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano, além da restrição apontada no § 2º (km 60 e 60,4 da BR-319, apenas no período da Operação Carnaval).

Leia também: Cuidados especiais para prevenção de acidentes, roubo ou furto de cargas durante os feriados de final de ano

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