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RNTRC: novas regras na contratação de seguros obrigatórios

Já em vigor, a Resolução ANTT 6.068/2025 altera exigências para inscrição e manutenção do registro

O Grupo Apisul alerta para novas regras relacionadas ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A partir de agora, os transportadores registrados RNTRC devem comprovar a contratação de seguros específicos para que sua inscrição ou atualização cadastral seja validada. A mudança ocorre a partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que entrou em vigor em 18 de julho, alterando o artigo 4º da Resolução ANTT nº 5.982/2022

Quem precisa atender a essas exigências?

Passa a ser necessário aos transportadores registrados no RNTRC – sejam Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC) – comprovar: 

  • RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga; 
  • RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga; 
  • RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo. 

Outras exigências 

Para realizar a inscrição como Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), passa a ser exigido que a empresa: 

  • Seja proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas, categoria “aluguel”; 
  • Comprove capacidade financeira para o exercício da atividade. 

Para inscrição como Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), agora é necessário: 

  • Apresentar registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual competente, acompanhado dos respectivos estatutos sociais e suas alterações posteriores;  
  • Ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas, categoria “aluguel”. 

Como será feita a comprovação?

A fiscalização já está em vigor e, de acordo com a Portaria SUROC nº 27/2025, da ANTT, a contratação será comprovada mediante apresentação do frontispício (quadro resumo ou capa da apólice) ou do certificado emitido pela seguradora.

A partir de 10 de março de 2026, as informações relativas à existência dos seguros de transportes passarão a ser encaminhadas diretamente pelas seguradoras à ANTT, por meio de integração sistêmica.

Aos clientes do Grupo Apisul, lembramos que as nossas soluções estão em total conformidade com as normas vigentes.


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